Saiba seus direitos trabalhistas e quanto poderá receber! Advogada trabalhista especializada na defesa dos direitos dos trabalhadores: justa causa, rescisão indireta, trabalho sem carteira assinada, horas extras, salário maternidade, acidente de trabalho, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outras.
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Publicado em Ana giulia Amorim de oliveira05/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional! Uma advogada muito atenciosa, dedicada e competente. Explica tudo com clareza, passa segurança e realmente se preocupa em ajudar. Fui muito bem atendida e tive todo o suporte que precisava. Recomendo de olhos fechados para quem procura uma profissional séria e comprometida.Publicado em Liane Berssane04/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muita atenciosas, e ótima profissional.Publicado em Kevin04/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Dra. Maria Inêz Alves de Sousa é a advogada mais dedicada que eu já conheci, trata muito bem os clientes, é extremamente inteligente, honesta e justa, não tem preguiça de arregaçar as mangas e ir atrás de resolver os problemas jurídicos dos clientes, principalmente quando vê alguém sendo vítima de uma injustiça. Como se não bastasse todas essas qualidades, também cabe salientar que a Dra. Inêz é uma advogada extremamente estudiosa, fez diversas pós-graduações, está sempre lendo, estudando, se atualizando e ampliando seu conhecimento, sempre pensando em prestar um serviço da melhor qualidade possível. Quem precisar de uma advogada de qualidade para resolver qualquer problema jurídico, pode contar com a Dra. Maria Inêz, a melhor.Publicado em Luana Lima Costa03/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima profissional
A rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais do contrato de trabalho, como atraso de salários, falta de pagamento de direitos ou outras situações graves. Nesses casos, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato e, se reconhecido, receber as verbas rescisórias semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
A legislação trabalhista determina que todo trabalhador contratado pelo regime da CLT deve ter sua Carteira de Trabalho (CTPS) devidamente registrada pelo empregador. O registro deve ser realizado em até 5 dias úteis após o início das atividades, incluindo o período de experiência.
Caso o trabalhador exerça suas funções sem o devido registro, ainda assim podem existir direitos trabalhistas, desde que seja comprovada a relação de trabalho. Nesses casos, é possível buscar orientação jurídica para analisar a situação.
A legislação trabalhista garante ao empregado o direito ao pagamento de horas extras quando há trabalho além da jornada normal, salvo situações específicas de compensação previstas em lei ou acordo. O não pagamento dessas horas pode caracterizar descumprimento das obrigações do empregador.
Em determinadas situações, essa irregularidade pode ser considerada falta grave e até justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto na CLT. Caso tenha dúvidas sobre sua situação, é importante buscar orientação jurídica para análise do caso.
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e, se houver, férias vencidas acrescidas de 1/3. Nessa modalidade, não são pagos outros direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
No entanto, a justa causa deve estar devidamente comprovada pela empresa e seguir as hipóteses previstas na CLT. Caso tenha sido aplicada de forma indevida, é possível analisar a situação e verificar a possibilidade de reversão.
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a legislação trabalhista garante alguns direitos ao trabalhador, como afastamento pelo INSS, manutenção do FGTS durante o período de afastamento e, após o retorno, estabilidade no emprego por 12 meses, quando configurado o auxílio-doença acidentário.
Dependendo da situação e das consequências do acidente, também podem existir outros direitos previstos em lei. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar as medidas cabíveis.
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Advogada Trabalhista Especializada
Sou a Dra. Maria Inêz Alves de Sousa, advogada especialista em direito e processo do trabalho, para pessoas físicas e jurídicas (reclamante e reclamada). Inscrita na OAB/MS 30.364.
Durante a faculdade fiz estágios em órgãos públicos como o Ministério Publico do Mato Grosso do Sul – MPMS, e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.
Além de ter trabalhado em vários escritórios de advocacias como Assistente Jurídica e Assessora. Para complementar meus estudos, estou cursando minha pós em Direito Criminal.
Na demissão sem justa causa o trabalhador normalmente tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com adicional, 13º proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. Caso sinta que possa ter sido enganado, entre em contato.
Se as horas extras não foram pagas ou compensadas corretamente, é possível analisar a situação e verificar os direitos previstos na legislação trabalhista.
Com certeza! Mesmo sem registro na carteira, se houver vínculo de trabalho é possível reconhecer e buscar seus direitos correspondentes.
A legislação prevê estabilidade para a gestante desde a confirmação da gravidez até alguns meses após o parto, por isso cada caso precisa ser analisado com cuidado.
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